Preso homem acusado de matar mulher dormindo em Lagoa Salgada
Foto: Cedida
Manoel Justino confessou homicídio.
Policiais
da Delegacia de Polícia de Monte Alegre elucidaram a autoria de um
crime bárbaro que chocou a população de Lagoa Salgada, distante 80km de
Natal. No último dia 31 de agosto, uma sexta-feira, por volta das 23h, a
dona de casa Maria José de Silva, de 32 anos, foi assassinada com um
tiro na cabeça dentro de uma casa, na Fazenda Felizbela. Inicialmente, a
polícia suspeitava de um latrocínio, mas depois descobriu que o crime
tinha sido cometido pelo próprio companheiro da vítima, Manoel Justino
de Almeida, de 36 anos.
Ele
havia conta aos familiares que estava dormindo com sua esposa no quarto,
quando foi acordado com um disparo de arma de fogo efetuado por alguém
que teria destelhado a casa e atirado na cabeça de sua mulher. Quando
abriu a porta do quarto para sair, teria sido surpreendido por um homem
mascarado que teria lhe dado uma coronhada na nuca e lhe agredido com
chutes nas costas, mandando que entregasse todo dinheiro que havia na
casa.
Manoel
Justino contou, na primeira versão, que os dois assaltantes estavam
mascarados e armados com revólveres e que levarem a quantia de R$
2.350,00, bem como roubaram uma motocicleta, Honda Titan 125, ano 2009,
pertencente à Maria José, que estava no interior da casa. O marido disse
ainda que os assaltantes mataram o cachorro que estava no quintal da
residência e depois que os dois bandidos saíram da casa, avistou um
homem em uma motocicleta, YBR, de cor preta, aguardando na porteira da
Fazenda.
Na
última segunda-feira (3), o delegado Raimundo Rolim foi ao local do
crime e encontrou a casa totalmente vazia, o quarto do casal destelhado e
sinais de arrombamento na parede que segura a porta da cozinha,
constatando que o local do crime foi completamente adulterado. Depois
que o delegado ouviu Manoel Justino no local do crime, ficou convencido
que o mesmo estava mentindo, tendo o conduzido para Delegacia de Monte
Alegre para prestar depoimento e, em seguida, conduziu-o ao ITEP para
realização de Exame Residuográfico nas mãos.
O
delegado marcou para uma perícia no local para esta quinta-feira (6) e
pediu a presença de Manoel Justino. No entanto, o suspeito não
compareceu e, por volta das 18h, resolveu se apresentar à Polícia e
confessar o assassinato de sua esposa Maria José.
Manoel
Justino revelou ao delegado Rolim que ele e a esposa teriam ido dormir
às 21h30 do dia 31, após Maria José as duas filhas (de 14 e 12 anos de
idade) retornaram da igreja. Por volta das 23h, enquanto a esposa
dormia, o acusado pegou um revólver calibre 38 e atirou na cabeça da
mesma e depois de alguns minutos mandou as filhas abrirem a porta do
quarto e mentiu dizendo que havia acontecido um assalto na casa e que as
filhas fossem ver sua mãe, pois tinha levado um tiro.
O
delegado Rolim perguntou pela arma do crime e Manoel Justino revelou que
a mesma estava enterrada no quintal da Fazenda, oportunidade em que
Manoel foi conduzido até o local, com o apoio do delegado Odilon
Teodósio e sua equipe, e desenterrou o revólver que ainda estava com
duas cápsulas intactas e uma deflagrada. Raimundo Rolim informou que o
crime foi premeditado, pois Manoel já havia alertado anteriormente suas
filhas para que se ouvissem um tiro dentro de casa, não abrissem a porta
do quarto, pois poderia se tratar de um assalto.
Arma usada no crime estava enterrada, mas foi localizada
O
Delegado Rolim autuou em flagrante Manoel Justino de Almeida por porte
ilegal de arma de fogo (art. 14, da Lei No. 10.823, de 22 de dezembro de
2003), deixou de arbitrar fiança, em razão das circunstâncias do crime e
representou pela conversão da Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
(como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal,
ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da
existência do crime e indício suficiente de autoria), fundamentado nos
artigos 310, 311 e 312 do CPP, com redação dada pela nova Lei No.
12.403, de 04 de maio de 2011.
Manoel
Justino, que relatou ter matado a mulher porque ela teria descoberto
uma traição sua e ameaçado mata-lo, vai ser indiciado no final do
Inquérito Policial por homicídio doloso, duplamente qualificado (art.
121, § 2º., inc. IIe IV), cuja pena é de reclusão, de 12 (doze) a 30
(trinta) anos, bem como, porte ilegal de arma de fogo (art. 14, da Lei
No. 10.823/2003), cuja pena é de reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro)
anos, e multa.
Fonte: Portal BO/Cidade News Itaú
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