sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Preso homem acusado de matar mulher dormindo em Lagoa Salgada


Foto: Cedida
Manoel Justino confessou homicídio.
Policiais da Delegacia de Polícia de Monte Alegre elucidaram a autoria de um crime bárbaro que chocou a população de Lagoa Salgada, distante 80km de Natal. No último dia 31 de agosto, uma sexta-feira, por volta das 23h, a dona de casa Maria José de Silva, de 32 anos, foi assassinada com um tiro na cabeça dentro de uma casa, na Fazenda Felizbela. Inicialmente, a polícia suspeitava de um latrocínio, mas depois descobriu que o crime tinha sido cometido pelo próprio companheiro da vítima, Manoel Justino de Almeida, de 36 anos.

Ele havia conta aos familiares que estava dormindo com sua esposa no quarto, quando foi acordado com um disparo de arma de fogo efetuado por alguém que teria destelhado a casa e atirado na cabeça de sua mulher. Quando abriu a porta do quarto para sair, teria sido surpreendido por um homem mascarado que teria lhe dado uma coronhada na nuca e lhe agredido com chutes nas costas, mandando que entregasse todo dinheiro que havia na casa.

Manoel Justino contou, na primeira versão, que os dois assaltantes estavam mascarados e armados com revólveres e que levarem a quantia de R$ 2.350,00, bem como roubaram uma motocicleta, Honda Titan 125, ano 2009, pertencente à Maria José, que estava no interior da casa. O marido disse ainda que os assaltantes mataram o cachorro que estava no quintal da residência e depois que os dois bandidos saíram da casa, avistou um homem em uma motocicleta, YBR, de cor preta, aguardando na porteira da Fazenda.

Na última segunda-feira (3), o delegado Raimundo Rolim foi ao local do crime e encontrou a casa totalmente vazia, o quarto do casal destelhado e sinais de arrombamento na parede que segura a porta da cozinha, constatando que o local do crime foi completamente adulterado. Depois que o delegado ouviu Manoel Justino no local do crime, ficou convencido que o mesmo estava mentindo, tendo o conduzido para Delegacia de Monte Alegre para prestar depoimento e, em seguida, conduziu-o ao ITEP para realização de Exame Residuográfico nas mãos.

O delegado marcou para uma perícia no local para esta quinta-feira (6) e pediu a presença de Manoel Justino. No entanto, o suspeito não compareceu e, por volta das 18h, resolveu se apresentar à Polícia e confessar o assassinato de sua esposa Maria José.

Manoel Justino revelou ao delegado Rolim que ele e a esposa teriam ido dormir às 21h30 do dia 31, após Maria José as duas filhas (de 14 e 12 anos de idade) retornaram da igreja. Por volta das 23h, enquanto a esposa dormia, o acusado pegou um revólver calibre 38 e atirou na cabeça da mesma e depois de alguns minutos mandou as filhas abrirem a porta do quarto e mentiu dizendo que havia acontecido um assalto na casa e que as filhas fossem ver sua mãe, pois tinha levado um tiro.

O delegado Rolim perguntou pela arma do crime e Manoel Justino revelou que a mesma estava enterrada no quintal da Fazenda, oportunidade em que Manoel foi conduzido até o local, com o apoio do delegado Odilon Teodósio e sua equipe, e desenterrou o revólver que ainda estava com duas cápsulas intactas e uma deflagrada. Raimundo Rolim informou que o crime foi premeditado, pois Manoel já havia alertado anteriormente suas filhas para que se ouvissem um tiro dentro de casa, não abrissem a porta do quarto, pois poderia se tratar de um assalto.

Arma usada no crime estava enterrada, mas foi localizada


O Delegado Rolim autuou em flagrante Manoel Justino de Almeida por porte ilegal de arma de fogo (art. 14, da Lei No. 10.823, de 22 de dezembro de 2003), deixou de arbitrar fiança, em razão das circunstâncias do crime e representou pela conversão da Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva (como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria), fundamentado nos artigos 310, 311 e 312 do CPP, com redação dada pela nova Lei No. 12.403, de 04 de maio de 2011.

Manoel Justino, que relatou ter matado a mulher porque ela teria descoberto uma traição sua e ameaçado mata-lo, vai ser indiciado no final do Inquérito Policial por homicídio doloso, duplamente qualificado (art. 121, § 2º., inc. IIe IV), cuja pena é de reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos, bem como, porte ilegal de arma de fogo (art. 14, da Lei No. 10.823/2003), cuja pena é de reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Fonte: Portal BO/Cidade News Itaú

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