Publicada lei que aumenta pena para envolvidos em milícias e grupos de extermínio
Por
determinação da presidenta Dilma Rousseff, os crimes relativos a grupos
de extermínio, milícias, organizações paramilitares e esquadrões serão
punidos com mais rigor, com pena que pode chegar a oito anos de
detenção. A lei ampliando a pena está publicada na edição de hoje (28)
no Diário Oficial da União.
O
Artigo 2º do texto determina que a pena será aumentada em um terço até a
metade, se o crime for praticado por milícia privada, sob “o pretexto
de prestação de serviço de segurança ou por grupo de extermínio”. A pena
mínima é quatro anos e a máxima, oito. Atualmente, a pena é um a três
anos. Pelo Código Penal, a associação de mais de três pessoas para
cometer crimes é denominada quadrilha.
http://www.robsonpiresxerife.com/blog/notas/publicada-lei-que-aumenta-pena-para-envolvidos-em-milicias-e-grupos-de-exterminio/
Por
determinação da presidenta Dilma Rousseff, os crimes relativos a grupos
de extermínio, milícias, organizações paramilitares e esquadrões serão
punidos com mais rigor, com pena que pode chegar a oito anos de
detenção. A lei ampliando a pena está publicada na edição de hoje (28)
no Diário Oficial da União.
O
Artigo 2º do texto determina que a pena será aumentada em um terço até a
metade, se o crime for praticado por milícia privada, sob “o pretexto
de prestação de serviço de segurança ou por grupo de extermínio”. A pena
mínima é quatro anos e a máxima, oito. Atualmente, a pena é um a três
anos. Pelo Código Penal, a associação de mais de três pessoas para
cometer crimes é denominada quadrilha.
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