quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

TCE condena ex-presidente da Câmara Municipal de Venha-Ver ao ressarcimento de recursos ao erário


Em sessão realizada na ultima terça-feira (29) pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE), o conselheiro Tarcísio Costa, relatou o processo nº 010116/2005- TC, que teve parecer desfavorável à sua aprovação e consequentemente pela devolução de recursos ao erário, pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Venha Ver, Anízio Pessoa de Souza.
O ex-presidente do Legislativo venhaveense foi punido com as seguintes medidas sancionatórias:  ressarcimento do valor de R$ 37.185,02 devidamente corrigido, sendo R$ 2.750,00 em virtude da concessão irregular de diárias; R$ 34.359,65 em razão da realização de despesa sem comprovação da sua destinação pública e R$255,37 concernente ao pagamento indevido de multas de trânsito.
O ex-gestor também sofreu multa equivalente a 10% do valor do débito, além de multa no valor total de R$ R$ 300, sendo R$150,00 referente à ausência de Guia de Tombamento e R$ 150,00 atinente às falhas formais verificadas em licitação.
Na mesma sessão o ex-prefeito de Goianinha, Rudson Raimundo Honório Lisboa, também teve contas consideradas irregulares pelo TCE, com devolução de recursos aos cofres públicos no valor de R$ 77.660,00, devidamente corrigido. Desse valor, R$ 4.100,00 é referente à soma das diárias recebidas indevidamente e  R$ 66.560,00  em virtude da despesa sem destinação específica.
As irregularidades estão na prestação de contas do terceiro bimestre de 2003, processo nª 014000/2003-TC, que também geraram aplicação de multa no equivalente a 10% do valor do débito e multa de R$ 300,00 em face da ausência de licitação.
 

 

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