Empregadas domésticas passam a ter os mesmos direitos dos demais trabalhadores
A
partir de hoje as empregadas domésticas passam a ter os mesmos direitos
dos demais trabalhadores, de acordo com a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC 66/2012). Entre os direitos garantidos estão o
pagamento obrigatório do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),
seguro-desemprego, salário-família e auxílio-creche.
A
empregada doméstica Paula Silva conta que ficou muito feliz com as novas
regras para a profissão. “Trabalhamos como qualquer outra pessoa e não
tínhamos os mesmos direitos. Agora sim fizeram justiça e reconheceram a
nossa profissão”, conta a empregada.
Se os
trabalhadores estão felizes com os novos direitos, muitos dizem que eles
vão gerar desemprego e as famílias irão preferir contratar diaristas,
já que sairia mais barato. No entanto, esse pensamento não é consensual.
A assistente administrativa Jacinta Santos explica que mesmo com as
novas regras prefere manter a mesma pessoa trabalhando em sua casa.
“As
domésticas têm direito porque elas são trabalhadores como qualquer outra
pessoa. É um reconhecimento pelo trabalho que elas executam”, afirma.
Ela também conta que irá sentar com a empregada e explicar os novos
direitos. “Eu vou me reunir com ela para passar os direitos e também
reafirmar os deveres que ela tem”, comenta Jacinta Santos.
Ainda
segundo a assistente administrativa, no caso dela, o impacto financeiro
não será alto. “Eu pago um salário mínimo e a parte da Previdência que
cabe ao empregador, além dos demais direitos. No meu caso, só irá
acrescentar o FGTS porque eu já controlo as horas trabalhadas por ela”,
afirma.
Segundo
o Sindicato das Empregadas Domésticas do Rio Grande do Norte, o Estado
conta 130 mil trabalhadoras atuando de forma efetiva, sendo que apenas
25% trabalham na formalidade. Em Mossoró, são cerca de 30 mil empregadas
domésticas no mercado. Os novos direitos se estendem a babás,
faxineiros, cozinheiros, entre outros trabalhadores.
Alguns pontos da PEC ainda precisam de normatização
Com os
novos direitos, passam a valer para as empregadas domésticas a jornada
de trabalho de 44 horas semanais, com o limite de oito horas diárias,
além do pagamento de hora extra correspondente a, no mínimo, 20% do
valor da hora trabalhada.
Outros
pontos da PEC ainda precisam de normatização como o pagamento de
seguro-desemprego, FGTS, adicional noturno, seguro contra acidentes de
trabalho, salário família e auxílio creche. A previsão é que as normas
pendentes devem sair em cerca de 90 dias.
Antes
da PEC das Empregadas Domésticas, esses trabalhadores tinham direito
apenas a uma parte dos garantidos pela Constituição. Entre eles: salário
mínimo, décimo terceiro salário, repouso semanal remunerado, férias,
licença-gestante, licença-paternidade, aviso prévio e aposentadoria.
Como se preparar para os novos direitos das domésticas
-
Elaborar um contrato, por escrito, detalhando as atividades executadas
pelo empregado e o horário de trabalho. O documento deve ser assinado
por ambas as partes e suas respectivas testemunhas;
- Manter um livro com registro dos valores de tudo o que for pago, inclusive com datas;
- Manter um livro de ponto, com o registro das horas trabalhadas e as assinaturas das partes;
- Empregadores e Empregados devem manter uma relação profissional, não pessoal;
-
Traçar um perfil das atividades executadas na casa. Com esses dados,
será possível prever a necessidade de pagamento de hora extra ou
adicional noturno para decidir se o gasto pode ser cortado
Fonte: Cidade News Itaú
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